Emenda ao Inquérito Civil Público que trata da implantação do PDCI

Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça

Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística

Dr. LUCIANO DE FARIA BRASIL

Aires Frederico Echenique Becker, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob o número 50.514, vem a presença de Vossa Senhoria, na condição de qualquer do povo, na previsão do inciso XXXIV do Artigo 5º da CF/1988:
Apresentar Emenda ao Inquérito Civil, que trata da implantação do Plano Cicloviário, pela Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009, que Institui o Plano Diretor Cicloviário Integrado e dá outras providências.

Excelência, permita começar com um relato pessoal de fundo cultural:
O presente signatário se recorda de uma conversa que uma vez teve com um cidadão alemão, onde este em certo momento argumentou que a história do Brasil era muito curta e que o Brasil para ser um país desenvolvido teria que evoluir muitos séculos, aperfeiçoando a cultura do seu povo.
Então foi contra argumentado: a comparação da história do Brasil com a da Alemanha é completamente favorável ao primeiro, temos os contínuos desastres daquele país ao longo do século passado, além do nazismo, já no início houve a primeira guerra, até a guerra fria, a história da Alemanha não é exemplo para nenhum país do mundo, já o Brasil tem sim 500 anos de história, mas são 500 anos de aperfeiçoamento de uma experiência única, uma multiplicidade de culturas em uma fusão de capacidades e criatividades, onde em havendo liberdade de criação e espaço democrático para o desenvolvimento nada nos falta em termos de capacidade, sim nós somos capazes e não precisamos esperar séculos para sermos bem sucedidos.
Neste tema do ciclismo temos já aqui no Brasil algumas cidades e regiões que apresentam exemplos de desenvolvimento sustentado da atividade, no nosso próprio Estado na zona metropolitana temos o exemplo de Sapiranga.
No caso de Porto Alegre, por outro lado vivemos um problema, temos todo o malefício das grandes metrópoles, vivemos problemas de cidades bem maiores que a nossa, e em relação ao tráfego estamos atrasados na ausência de planejamento e na efetividade de soluções.
A visão da atual administração municipal, já manifestada a público em várias oportunidades, expressa a opção por escolha de um modelo calçado em obras caras, há projetos de duplicações de vias, de construções de viadutos e trincheiras, tais obras pretende esta visão darão conta do ingresso diário de centenas de automóveis em nossas ruas.
Porém se esquece a prefeitura que o custo urbanístico deste modelo vai ser perenizado em nossa cidade.
Nossas ruas principais estão sendo cercadas paulatinamente por grades de ferro e tela, para excluir o acesso dos pedestres, já as travessias são controladas por semáforos sincronizados para o tráfego que limitam e demoram para permitir a passagem dos pedestres, em vários cruzamentos os pedestre precisam esperar até três estágios paulatinos e demorados para conseguir completar uma travessia, sendo que esta travessia de aí sim precisa ser muito rápida pois o tempo dos pedestres é ínfimo.
Este modelo de tráfego intenso e obras pesadas degrada a cidade, causa ruído, poluição e cria espaços públicos sujos feios e desconfortáveis.
A última investida ainda é sobre o que de mais nobre tem a cidade: os seus parques, como na foto abaixo o estacionamento no Largo Glênio Peres.

Poderíamos discorrer aqui sobre o grande número de perdas de vidas no trânsito, sobre os danos causados pela poluição, mas são matérias já extenuantemente publicadas diariamente em nossa imprensa, portanto não carece prolongar esta análise nestes pontos.
Objetivamente, temos que centrar o exame jurídico no descumprimento da Lei.
Pois a atual administração tem as suas políticas públicas nefastas à qualidade urbanística da cidade, em desacordo com o sentido técnico adotado pelas melhores administrações de outras cidades bem sucedidas em oferecer qualidade de vida para os seus moradores.
Provavelmente o grupo político no poder tem seus cálculos e interesses políticos neste sentido, deve ter estudos que lhe indica o favorecimento de seu perfil de eleitores por estas medidas.
Inclusive várias vezes assim foi admitido por membros desta administração: “Se o prefeito implantar as ciclovias ele não se reelege.”
Porém, o governo de uma cidade deve ser para a totalidade dos seus cidadãos, não somente para os grupos identificados em pesquisas eleitorais.
Temos acima de tudo além até mesmo da questão da mobilidade a obrigação do Estado de garantir a segurança física das pessoas especialmente o direito à vida.
Direito a vida este assim definido como direito social pelo Artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
Na Legislação subsidiária que ampara a matéria temos a Lei Complementar nº 434, que dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências, em seu capítulo II:
CAPÍTULO II
Da Mobilidade Urbana
Art. 6º A Estratégia de Mobilidade Urbana tem como objetivo geral qualificar a circulação e o transporte urbano, proporcionando os deslocamentos na cidade e atendendo às distintas necessidades da população, através de:
I – prioridade ao transporte coletivo, aos pedestres e às bicicletas;
II – redução das distâncias a percorrer, dos tempos de viagem, dos custos operacionais, das necessidades de deslocamento, do consumo energético e do impacto ambiental;
III – capacitação da malha viária, dos sistemas de transporte, das tecnologias veiculares, dos sistemas operacionais de tráfego e dos equipamentos de apoio – incluindo a implantação de centros de transbordo e de transferência de cargas;
IV – Plano Geral de Circulação e Transportes;
V – resguardo de setores urbanos à mobilidade local;
VI – estímulo à implantação de garagens e estacionamentos com vistas à reconquista dos logradouros públicos como espaços abertos para interação social e circulação veicular. Parágrafo único – As disposições da NBR-9050, do ano de 1994, referente à Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências, serão observadas na aplicação da Estratégia de Mobilidade Urbana, no caso de obras de construção de praças, vias públicas, loteamentos e espaços urbanos em geral, tanto nos planos e projetos de iniciativa privada como do Poder Público.

Art. 7º A mobilidade urbana compreende os seguintes conceitos:
I – Setor Urbano de Mobilidade – áreas da cidade com restrição ao tráfego veicular de passagem ou de travessia, em favor do pedestre, da bicicleta e do tráfego local;
II – Corredores Viários – vias, ou conjunto de vias, de diferentes categorias funcionais ou não, com vistas a otimizar o desempenho do sistema de transporte urbano;
III – Sistema de Transporte Urbano – conjunto das diferentes modalidades de transporte de passageiros ou de cargas e seu inter-relacionamento com a cidade;
IV – Sistema de Transporte Coletivo – linhas e itinerários operados por veículos com tecnologias para média e baixa capacidade de passageiros, integrados ou não com outras modalidades de transporte urbano;
V – Sistema de Transporte Seletivo – linhas e itinerários operados por veículos com tecnologias para baixa capacidade de passageiros sentados, serviços e tarifação diferenciados, integrados ou não com outras modalidades de transporte urbano;
VI – Sistema de Transporte de Alta Capacidade – linhas operadas por veículos com tecnologias para grande capacidade de passageiros, integradas com outras modalidades de transporte urbano;
VII – Rede de Transporte Coletivo – centros de transbordo, equipamentos de apoio e conjunto de vias, segregadas ou não, cuja natureza funcional justifique a existência do serviço ou, reciprocamente, induza ao enquadramento na classificação funcional compatível;
VIII – Rede de Transporte Seletivo – equipamentos de apoio e conjunto de vias cuja natureza funcional justifique a existência do serviço ou, reciprocamente, induza ao enquadramento na classificação funcional compatível;
IX – Rede de Transporte de Alta Capacidade – centros de transbordo, equipamentos de apoio e conjunto de eixos físicos, coincidentes ou não com a malha viária básica, onde opera o sistema de transporte de alta capacidade;
X – Rede Cicloviária – conjunto de ciclovias integradas com o sistema de transporte urbano;
XI – Centros de Transbordo – terminais de integração, de retorno ou de conexão, destinados às transferências modais e intermodais das demandas de deslocamento de pessoas, equipados com comércio e serviços complementares;
XII – Centros de Transferência – terminais de manejo de cargas, de abastecimento, inclusive centrais de armazenamento e comercialização atacadista;
XIII – Terminais de Estacionamentos – estacionamentos em áreas públicas ou privadas, destinados a substituir progressivamente os estacionamentos nos logradouros;
XIV – Estacionamentos Dissuasórios – estacionamentos públicos ou privados, integrados ao sistema de transporte urbano, com vistas a dissuadir o uso do transporte individual;
XV – Estacionamentos Temporários – estacionamentos públicos com tarifação periódica, ao longo dos logradouros de áreas de centralidade;
XVI – Heliponto – local para pouso e decolagem de helicópteros, a ser regulamentado por lei.
Art. 8º Constituem a Estratégia de Mobilidade Urbana:
I – Programa de Transporte Coletivo, que abrange as questões físicas, operacionais e tecnológicas ligadas ao transporte de alta, média e baixa capacidades, bem como ao transporte seletivo, em suas diferentes modalidades;
II – Programa de Centros de Transbordo e de Transferência, que visa à qualificação dos transbordos e das transferências modais e intermodais das demandas de deslocamento da população e das cargas, através da implantação e/ou melhoramento de:
a) Terminais de Integração – que também constituirão centros de intercâmbio urbano, com comércio, serviços e estacionamentos dissuasórios;
b) Terminais de Retorno e Pontos de Conexão;
c) Centro de Transferência de Cargas do Porto Seco;
d) estratificação em áreas especiais junto aos eixos de carga, de centrais de abastecimento, armazenamento e comércio atacadista, com vistas à racionalização dos serviços, à minimização dos custos operacionais e à integração modal de diferentes eixos de mobilidade, tarifas e fretes.
III – Programa Viário, que abrange os gravames, os projetos e as obras de implementação da malha viária, inclusive das ciclovias e vias de pedestres;
IV – Programa de Garagens e Estacionamentos, que define a implantação de sistemas de:
a) terminais de estacionamento em áreas públicas e privadas, destinados a substituir progressivamente os estacionamentos na superfície dos logradouros em áreas de grande centralidade;
b) estacionamentos dissuasórios integrados com centros de transbordo;
c) estacionamentos temporários públicos;
d) implementação de incentivos legais à construção de garagens;
V – Programa de Trânsito, que corresponde ao tratamento da malha viária no que concerne ao uso das potencialidades da engenharia de tráfego, com vistas à sua fluidez e segurança, utilizando as tecnologias para a conservação energética, o controle da qualidade ambiental e a prioridade ao transporte coletivo.
§1º O programa referido no inciso III englobará detalhamento da Malha Viária Básica do Município, devendo ser apreciado pela comunidade através das instâncias de planejamento regional.
§ 2º As diretrizes espaciais básicas da estratégia estão representadas na figura 2.
Temos portanto já nesta Lei geral do município, em seu plano diretor as orientação de urbanismo e mobilidade para a nossa cidade, principalmente no que concerne ao ciclismo e à política de estacionamentos público:
1. A estratégia de mobilidade urbana é centrada na prioridade dos transportes coletivos, pedestres e bicicletas.
2. As garagens e estacionamentos devem ser estimulados com vistas à reconquista dos logradouros públicos como espaços abertos para interação social e circulação veicular.
3. Os setores urbanos devem ser estabelecidos com restrição ao tráfego veicular de passagem ou de travessia, em favor do pedestre, da bicicleta e do tráfego local.
4. A Rede Cicloviária é definida como um conjunto de ciclovias integradas com o sistema de transporte urbano.
5. É definida uma política de Estacionamentos Dissuasórios com vistas a dissuadir o uso do transporte individual.
6. E é definido o conceito de Programa Viário, que abrange os gravames, os projetos e as obras de implementação da malha viária, inclusive das ciclovias e vias de pedestres.
Nesta continuidade é vigente a Lei Complementar nº 626, de 15 de julho de 2009, que institui o Plano Diretor Cicloviário Integrado e dá outras providências.
O “Plano Diretor Cicloviário Integrado”, instituído pela LC 626/09, constituiu pela vigência do seu Artigo 26 a Rede Cicloviária Estrutura:
TÍTULO IV
DA REDE CICLOVIÁRIA ESTRUTURAL
Art. 26. Constitui a Rede Cicloviária Estrutural o conjunto de vias representadas na figura 2 do Anexo 1 e descritas no Anexo 2, ambos desta Lei Complementar, as quais deverão receber infraestrutura para o tráfego de ciclistas.
Art. 27. A Rede Cicloviária Estrutural é definida de acordo com os seguintes aspectos:
I – melhoria da segurança nos locais de maior ocorrência de acidentes envolvendo ciclistas;
II – atendimento aos eixos com maior demanda prevista para o ano de 2022;
III – atendimento aos principais deslocamentos entre origens e destinos – geradores de demandas;
IV – geração de benefício social, visando à melhoria da mobilidade e da acessibilidade em locais em que a população faz poucas viagens;
V – integração do modal bicicleta com os demais modais de trans-porte público; e
VI – formação de uma rede cicloviária que abranja as principais regiões do Município de Porto Alegre.
Art. 28. O Município de Porto Alegre definirá, de acordo com a necessidade gerada pelo desenvolvimento urbano e pelo crescimento do número de ciclistas, a complementação da Rede Cicloviária Estrutural nas vias que venham a ser abertas, nos novos loteamentos e nas demais áreas do Município de Porto Alegre.
Temos por este artigo da Lei a existência jurídica de uma figura constituída, descrita e definida.
Na interpretação desta vigência temos que considerar, pelos conceitos legais contidos no PDDUA – LC434 e no Plano Cicloviário – LC 626, que a implantação de ciclovias ou ciclofaixas em Porto Alegre deve se dar em uma REDE CICLOVIÁRIA.
A abrangência deste conceito é de total importância para o sucesso das políticas públicas de mobilidade e de urbanismo.
Esta demanda essencial é bem definida no Inciso III do Artigo 27 da LC 626: “atendimento aos principais deslocamentos entre origens e destinos – geradores de demandas”.
A desatenção da administração pública para o detalhe essencial deste conceito causa a criação de vias inúteis, que levam do nada ao lugar nenhum, causando desperdício de dinheiro público e deficiência do serviço essencial.
Este é um dos pontos conceituais mais importantes do PDCI – o Plano Diretor Cicloviário Integrado; tanto que esta integração é essencial inclusive em sua denominação, como “Plano Integrado”.
Não se cumpre o PDCI com obras pontuais e ineficientes.
A má interpretação do PDCI se dá na ilicitude das políticas de trânsito da PMPA, onde esta desvia o uso previsto dos espaços públicos viários que constituem a Rede Cicloviária Estrutural, com usos não recomendados no PDDUA, em liberalidade de vagas de estacionamento gratuitas para veículos automotores particulares.
A grande maioria de vias urbanas constituída no PDCI hoje está com o espaço viário sendo usado de maneiro ilegal como estacionamento gratuito para os veículos automotores particulares.
Quando estes espaços públicos não estão, ainda em pior desvio de função do bem público, concedidos para empresa privada explorar economicamente os estacionamentos com o sistema denominado “Zona Azul”.
Estas vagas de estacionamento estão ilícitas ao usarem o espaço viário em ilegalidade às previsões legais, tanto pelo ordenamento do PDCI quanto pelo PDDUA.
O PDDUA prevê que as garagens e estacionamentos devem ser estimulados com vistas à reconquista dos logradouros públicos como espaços abertos para interação social e circulação veicular.
E pelo PDDUA a política de estacionamentos deve ser implementada com vistas a dissuadir o uso do transporte individual.
Não é o que ocorre, na atual administração os projetos de estacionamentos são priorizados nas vias em detrimento do uso legalmente constituído da Rede Cicloviária Estrutural, que é pela Lei o modal prioritário.
Também há ilicitude aos dispositivos referidos na prioridade do uso de espaço público nas áreas centrais da cidade como vagas de estacionamento, pois esta falta de medida e o mau planejamento urbano causam o caos no trânsito, os congestionamento, a poluição e os acidentes.
O desvio ilegal do uso dos espaços público constituídos na Rede Cicloviária Estrutural é parte de uma política nefasta que abrange desde o desvio das verbas públicas destinadas no PDCI até a ausência total de medidas e projetos de segurança no trânsito e em especial em relação ao ciclismo, onde não há sinalização ou qualquer medida sócio-educativa.
Por outro lado temos também observada a inadequação do projeto em construção de uma ciclovia isolada na Av. Ipiranga.
Construir uma ciclovia assim isolada é um desperdício de dinheiro público, pois não se integra com um sistema cicloviário.
Além disto, há erros de avaliação em termos de qualidade e custos abusivos para a obra que indicam que esta deve ser reavaliada dentro do Plano Cicloviário como um todo, de maneira integrada.
Especialmente pela redução de custos em relação às dificuldades de seu projeto que é feito na área mais difícil, sobre o talude, somente para manter algumas vagas de estacionamento na faixa da direita de rodagem da Av. Ipiranga.
Pela urgência é de se recomendar o embargo da obra na Av. Ipiranga, para reavaliação, para que se evite o mau uso ou desperdício do dinheiro público.
Para a implantação do Plano Cicloviário de forma integrada como legalmente constituído é de se proceder à imediata proibição de estacionamento nas vias da Rede Cicloviária Estrutural, a saber:
LOGRADOURO TRECHO
• Avenida A. J. Renner Toda a via
• Acesso ao Estádio Beira-Rio Todo o gravame, conectando as Avenidas Padre Cacique e Edvaldo Pereira Paiva.
• Rua Adão Corrêa Toda a via
• Avenida Adelino Ferreira Jardim Toda a via
• Estrada Afonso Lourenço Mariante Toda a via
• Avenida Alberto Pasqualini Toda a via
• Rua Alda de Oliveira Ribas Entre as Ruas Jaime Lino dos Santos Filho e Adão Corrêa
• Rua Almirante Tamandaré Toda a via
• Rua Anita Garibaldi Toda a via
• Rua Antônio da Silva Só Toda a via
• Avenida Antônio de Carvalho Toda a via
• Rua Antônio José de Santana Toda a via
• Estrada Antônio Severino Toda a via, conectando com o Município de Alvorada.
• Avenida Antunes Ribas Toda a via
• Estrada Aracaju Toda a via
• Avenida Assis Brasil Do início até a Avenida Brasiliano Índio de Moraes
• Avenida Assis Brasil Da Avenida Plínio Brasil Milano até o limite com o Município de Cachoeirinha
• Rua Atílio Supertti Entre a Avenida Vicente Monteggia e a conexão com a Estrada Campo Novo
• Rua Augusto Severo Entre as Ruas Dona Margarida e 18 de Novembro
• Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto Toda a via
• Avenida Baltazar de Oliveira Garcia Toda a via, até a divisa com o Município de Alvorada
• Rua Barão do Amazonas Toda a via
• Avenida Beira Rio – Lami Toda a via
• Avenida Beira Rio (Belém Novo) Toda a via
• Avenida Belém Velho Toda a via
• Avenida Benjamin Constant Toda a via
• Avenida Bento Gonçalves Da Avenida Elias Cirne Lima até a divisa do
• Município de Viamão
• Avenida Bernardino Silveira de Amorim Toda a via, conectando com o Município de Alvorada.
• Avenida Bernardino Silveira Pastoriza Toda a via 13
• Avenida Bispo João Scalabrini Toda a via
• Avenida Borges de Medeiros Do início até a Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto
• Avenida Brasília Toda a via
• Avenida Brasiliano Índio de Moraes Toda a via
• Rua Cairu Toda a via
• Estrada Campo Novo Toda a via e o gravame, conectando a Estrada da Serraria e a Avenida Vicente Monteggia.
• Rua Carlos Huber Toda a via
• Rua Carlos Legori Entre a Rua Anita Garibaldi e a Avenida Túlio de Rose
• Avenida Carneiro da Fontoura Toda a via
• Avenida Cascais Toda a via
• Avenida da Cavalhada Toda a via
• Estrada Chapéu do Sol Toda a via
• Avenida Chuí Toda a via
• Rua Comandaí Entre a Rua Ursa Maior e o Arroio Cavalhada
• Rua Comendador Castro Toda a via
• Rua Comendador Eduardo Secco Toda a via
• Rua Condor Toda a via
• Rua Continental – Lomba do Pinheiro Entre o Beco da Taquara e a Rua São Pedro
• Avenida Copacabana Entre as Avenidas Guaíba e Wenceslau Escobar
• Rua Coronel Bordini Entre as Ruas Mostardeiro e Anita Garibaldi
• Avenida Coronel Gastão Haslocher Mazeron Toda a via existente e o gravame, conectando com o eixo da Avenida Cruzeiro do Sul.
• Avenida Coronel Marcos Da Avenida Wenceslau Escobar até o fim
• Estrada Costa Gama Toda a via
• Estrada Cristiano Kraemer Toda a via
• Avenida Cristóvão Colombo Entre a Avenida Benjamin Constant e a Rua Doutor Barros Cassal
• Rua Cruzeiro do Sul Toda a via
• Avenida da Azenha Toda a via
• Beco da Fumaça Toda a via
• Rua da Poesia Toda a via
• Estrada da Ponta Grossa Toda a via
• Avenida da Serraria Toda a via
• Beco da Taquara Toda a via
• Estrada da Taquara Toda a via
• Beco da Vitória Toda a via
• Avenida Dante Ângelo Pilla Toda a via
• Estrada das Quirinas Toda a via
• Rua Dea Coufal Toda a via
• Avenida Delegado Ely Corrêa Prado Toda a via
• Rua Demétrio Ribeiro Entre a Avenida Borges de Medeiros e a Rua 14
• José do Patrocínio
• Rua 18 de Novembro Entre as Ruas Augusto Severo e Professor Sarmento Barata
• Avenida Diário de Notícias Toda a via
• Avenida Dique Entre a Avenida Severo Dullius e a Diretriz 708
• Avenida Dique Sarandi Toda a via e o gravame, conectando com o gravame da IV Perimetral.
• Avenida Dique Vila Minuano Toda a via
• Diretriz 1502 Todo o gravame, conectando a Avenida Grécia e a Rua Visconde de Macaé.
• Diretriz 1515 Toda a via, conectando a Avenida do Forte e a Rua Ouro Preto.
• Diretriz 1710 Todo o gravame, conectando a Avenida Passo das Pedras com a Rua Jornal O Povo.
• Diretriz 1723 Todo o gravame, conectando a Rua Tenente Ary Tarragô e a Avenida Manoel Elias.
• Diretriz 1725 Todo o gravame, conectando a Praça Dom Pedro com a Rua Fernando Strehlau.
• Diretriz 1915 Toda a via (eixo Avenida Alberto Pasqualini)
• Diretriz 1921 Toda a via (gravame da IV Perimetral)
• Diretriz 1922 Todo o gravame, conectando com o Município de Alvorada.
• Diretriz 4538 – Arroio Cavalhada Todo o gravame, conectando as Avenidas Nonoai e Diário de Notícias.
• Diretriz 600 Toda a via
• Diretriz 708 Conectando as Avenidas Dique e Jaime Vignoli.
• Avenida Divisa Toda a via, conectando com a Avenida Chuí.
• Rua do Cedro Toda a via
• Beco do David Toda a via
• Avenida do Forte Toda a via
• Avenida do Lami Toda a via
• Beco do Paulino Toda a via, conectando com o Município de Alvorada.
• Beco do Pontal Toda a via
• Rua do Presídio Toda a via
• Estrada do Rincão Toda a via
• Rua do Schneider Toda a via
• Estrada do Varejão Toda a via
• Rua Dolores Duran Toda a via
• Rua Dom João VI Toda a via
• Praça Dom Pedro Toda a via (gravames do eixo Anita Garibaldi)
• Rua Dona Adda Mascarenhas de Moraes Toda a via
• Rua Dona Alzira Toda a via e o gravame, conectando com a IV 15 Perimetral.
• Rua Dona Margarida Entre a Avenida Sertório e a Rua Augusto Severo
• Rua Dona Teodora Toda a via
• Avenida dos Estados Entre as Avenidas Zaida Jarros e Severo Dullius
• Avenida dos Gaúchos Entre as Avenidas Dique Sarandi e Assis Brasil
• Rua dos Maias Entre a Rua Santa Rosa de Lima e a Avenida Bernardino Silveira Amorim
• Rua Doutor Cecílio Monza Toda a via
• Rua Doutor Sarmento Barata Toda a via
• Rua Doutor Vergara Toda a via
• Rua Doutor Barros Cassal Toda a via
• Avenida Doutor Carlos Barbosa Entre a Rua Doutor Oscar Schneider e a Avenida Silva Paes
• Avenida Doutor Nilo Peçanha Toda a via
• Rua Doutor Oscar Schneider Entre a Avenida Doutor Carlos Barbosa e a Avenida Coronel Gastão Haslocher Mazeron
• Avenida Economista Nilo Wulff Toda a via
• Largo Edgar Koetz Entre a Avenida Mauá e a Rua Doutor Barros Cassal
• Avenida Edgar Pires de Castro Toda a via
• Rua Edu Chaves Toda a via
• Avenida Edvaldo Pereira Paiva Toda a via
• Rua Elias Cirne Lima Toda a via
• Avenida Engenheiro Felício Lemieszek Toda a via
• Avenida Engenheiro Ludolfo Boehl Toda a via
• Avenida Érico Veríssimo Toda a via
• Avenida Ernesto Neugebauer Toda a via, conectando com o Município de Canoas.
• Rua Ernesto Pellanda Entre as Avenidas Ipê e Alberto Pasqualini
• Avenida Farrapos Entre a Avenida Pernambuco e a Rua Professor Sarmento Barata
• Rua Félix da Cunha Entre as Ruas Almirante Tamandaré e Olavo Barreto Viana
• Avenida Fernando Ferrari Toda a via e os gravames (IV Perimetral)
• Rua Fernando Strehlau Toda a via
• Avenida Figueira Toda a via e o gravame, conectando com o Município de Alvorada.
• Estrada Francisca de Oliveira Vieira Entre a Avenida Edgar Pires de Castro e a Rua João Vieira de Aguiar Sobrinho
• Estrada Francisca de Oliveira Vieira Toda a via
• Avenida Francisco Petucco Toda a via
• Avenida Francisco Silveira Bitencourt Toda a via 16
• Rua Frederico Mentz Toda a via
• Praça Garibaldi Entre a Avenida Érico Veríssimo e a Rua José do Patrocínio
• Estrada Gedeon Leite Toda a via
• Rua General João Telles Toda a via
• Rua Giacomo Muttoni Toda a via
• Avenida Goethe Toda a via
• Rua Graciano Camozzato Toda a via
• Avenida Grécia Toda a via
• Avenida Guaíba Toda a via
• Avenida Heitor Vieira Toda a via
• Esplanada
• Hely Lopes Meirelles Toda a via
• Avenida Icaraí Toda a via
• Avenida Ignes E. Fagundes Toda a via
• Avenida Ijuí Toda a via
• Avenida Independência Toda a via
• Rua Intendente Alfredo Azevedo Toda a via, conectando com a Rua Silvado.
• Avenida Ipê Toda a via
• Avenida Ipiranga Toda a via
• Rua Irmã Teresilda Steffen Toda a via
• Rua Irmão Inocêncio Luis Toda a via e o gravame, conectando com a Avenida Professora Paula Soares.
• Rua Irmão José Otão Toda a via
• Avenida Jacuí Entre as Ruas Ursa Maior e Cruzeiro do Sul
• Rua Jaime Lino dos Santos Filho Toda a via
• Rua Jaime Vignoli Entre a Avenida Fernando Ferrari e a Diretriz 708
• Rua João Alfredo Toda a via
• Estrada João Antônio da Silveira Toda a via
• Avenida João Antônio Lopes Entre a Rua Antônio José de Santana e a Avenida Bento Gonçalves
• Estrada João de Oliveira Remião Toda a via
• Rua João do Rio Toda a via
• Avenida João Ferreira Jardim Toda a via
• Estrada João Passuelo Toda a via
• Avenida João Pessoa Entre as Avenidas José Bonifácio e Bento Gonçalves
• Estrada João Salomoni Toda a via
• Rua João Vieira de Aguiar Sobrinho Toda a via
• Avenida João Wallig Toda a via
• Avenida Joaquim Porto Villanova Toda a via, conectando com a Rua São Felipe pelo gravame existente.
• Rua Joaquim Silveira Toda a via e o gravame, conectando com prolongamento da Avenida Severo Dullius. 17
• Rua Jornal O Povo Toda a via
• Avenida José Bonifácio Toda a via
• Rua José de Alencar Entre as Avenidas Borges de Medeiros e Érico Veríssimo
• Rua José do Patrocínio Do início até a Avenida Venâncio Aires
• Rua José Pedro Boessio Toda a via
• Travessa José Rodrigues Fonseca Toda a via
• Rua Juarez Távora Entre as Ruas Tenente Alpoim e Marista
• Avenida Juca Batista Toda a via
• Avenida Julio Juracy da Luz Toda a via
• Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira Toda a via
• Avenida Karl Iwers Toda a via
• Rua Lauro Muller Entre a Avenida Pernambuco e a Rua Frederico Mentz
• Rua Lopo Gonçalves Toda a via
• Avenida Loureiro da Silva Toda a via
• Rua Luiz Vieira Bernardes Toda a via
• Travessa M Toda a via
• Avenida Mãe Apolinária Matias Batista Toda a via
• Rua Major Tito Entre as Ruas Doutor Vergara e Doutor Sarmento Barata
• Avenida Manoel Elias Toda a via
• Rua Manoel Vitorino Toda a via
• Rua Marcone Toda a via
• Avenida Marechal Andrea Toda a via e o gravame, conectando com Rua
• Visconde de Macaé.
• Rua Mariante Entre as Avenidas Goethe e Protásio Alves
• Rua Mário de Artagão Entre a Avenida Coronel Aparício Borges e a
• Rua Manoel Vitorino
• Rua Marista Toda a via
• Avenida Martim Felix Berta Toda a via
• Rua Martins de Lima Entre a Avenida Bento Gonçalves e a Rua 1º de Março
• Rua Mathilde Trein Renner Toda a via
• Avenida Mauá Do início até Rua da Conceição
• Rua Miguel Ascoleze Toda a via
• Rua Miguel Teixeira Toda a via
• Avenida Moab Caldas Toda a via
• Avenida Monte Cristo Toda a via
• Rua Mostardeiro Toda a via
• Avenida Neusa Goulart Brizola Toda a via
• Avenida Nilópolis Toda a via
• Avenida Niterói Toda a via
• Avenida Nonoai Toda a via
• Rua Nunes Costa Toda a via 18
• Rua Olavo Barreto Viana Toda a via
• Rua Olinda Toda a via
• Avenida Orleães Toda a via
• Estrada Otaviano José Pinto Toda a via
• Avenida Otto Niemeyer Toda a via
• Rua Ouro Preto Entre a Avenida Sertório e a Diretriz 1515
• Avenida Padre Cacique Entre as Avenidas Edvaldo Pereira Paiva e Chuí
• Avenida Padre Cacique Entre a Rua José de Alencar e via de acesso ao Estádio Beira-Rio
• Rua Padre Leopoldo Brentano Toda a via e o gravame, conectando a Rua Voluntários da Pátria à Avenida A. J. Renner
• Rua Padre Todesco Toda a via
• Rua Panorama Toda a via
• Beco Passo da Taquara Toda a via
• Avenida Passo das Pedras Toda a via
• Rua Paulino Azurenha Entre as Ruas Pedro Boticário e Barão do Amazonas
• Rua Pedro Boticário Entre as Ruas Dom João VI e Paulino Azurenha
• Avenida Pernambuco Entre as Ruas Dona Teodora e Olinda
• Rua Pirajá Toda a via
• Avenida Plínio Brasil Milano Entre a Avenida Francisco Petucco e a Diretriz 1502
• Avenida Plínio Kroeff Toda a via
• Avenida Presidente João Goulart Toda a via
• Rua 1º de Março Toda a via e o gravame, conectando com a Rua Tenente Alpoim e a Avenida Bento Gonçalves.
• Rua Professor Cristiano Fischer Toda a via
• Travessa Professor Emetério Garcia Fernandez Toda a via
• Avenida Professor Oscar Pereira Entre a Avenida Niterói e a Estrada Costa Gama
• Rua Professor Sarmento Barata Entre a Avenida Farrapos e a Rua 18 de Novembro
• Avenida Professora Paula Soares Toda a via
• Avenida João Pinto da Silva (Projetada) Toda a via
• Avenida Protásio Alves Entre a Avenida Antônio de Carvalho e a divisa com os Municípios de Viamão e Alvorada
• Estrada Retiro da Ponta Grossa Entre as Avenidas da Serraria e Juca Batista
• Avenida Rocco Aloise Entre as Avenidas Dique Vila Minuano e Assis Brasil
• Avenida Rocio Entre as Ruas do Presídio e Tenente Alpoim
• Avenida Rodrigues da Fonseca Toda a via
• Rua Santa Cecília Entre as Avenidas Protásio Alves e Ipiranga 19
• Rua Santa Rosa de Lima (antigo Beco das Moças) Toda a via (gravame da IV Perimetral)
• Avenida Santo Dias da Silva Toda a via
• Estrada São Caetano Toda a via
• Rua São Felipe Toda a via, conectando com a Avenida Joaquim Porto Villanova pelo gravame existente.
• Estrada São Francisco Toda a via
• Rua São Paulo – Lomba do Pinheiro Toda a via
• Rua São Pedro – Lomba do Pinheiro Entre a Estrada João de Oliveira Remião e o Beco da Taquara
• Avenida Saturnino de Brito Toda a via
• Avenida Sertório Toda a via
• Rua 7140 Toda a via
• Avenida Severo Dullius Toda a via e o gravame, conectando com a Avenida dos Gaúchos.
• Avenida Silva Paes Toda a via
• Rua Silva Só Toda a via
• Rua Silvado Toda a via, conectando com a Rua Intendente Alfredo Azevedo.
• Beco Souza Costa Diretriz, conectando a Rua Comendador Eduardo Secco e a Avenida Mãe Apolinária Matias Batista.
• Rua Souza Reis Toda a via
• Rua Tanaui da Silva Boeira Entre a Estrada João de Oliveira Remião e a Rua Panorama
• Rua Tenente Alpoim Toda a via e o gravame, conectando com a Rua 1º de Março.
• Rua Tenente Ary Tarrago Toda a via
• Avenida Teresópolis Toda a via
• Avenida Tramandaí Do início até a Rua Comendador Castro
• Estrada das Três Meninas Toda a via
• Avenida Túlio de Rose Toda a via
• Rua Universal Toda a via
• Rua Ursa Maior Toda a via
• Rua Vasco da Gama Entre a Rua João Telles e a Rua Mariante
• Avenida Veiga Toda a via
• Avenida Vicente Monteggia Toda a via
• Rua 22 de Novembro – Jd. Altos Lagoa Toda a via
• Rua 26 de Março Toda a via
• Rua Visconde de Macaé Toda a via
• Rua Visconde de Pelotas Entre dois trechos da Avenida Carneiro da Fontoura
• Rua Voluntários da Pátria Da Rua da Conceição até a Avenida A. J. Renner (gravames)
• Avenida Wenceslau Escobar Toda a via
• Rua Xavier da Cunha Entre a Avenida Cavalhada e o Arroio Cavalhada
• Avenida Zaida Jarros Entre a Rua Dona Teodora e a Avenida dos Estados
ISTO POSTO, o signatário vem a presença de Vossa Excelência solicitar o exame dos fato e se assim entender a abertura, autuação ou juntada a procedimento anterior, para fins de investigação e promoção do cumprimento das Leis Municipais, no PDDUA – LC434 e no PDCI – LC 626:
– Pela urgência é de se recomendar o embargo da obra na Av. Ipiranga, para reavaliação, para que se evite o mau uso ou desperdício do dinheiro público.
– Para a implantação do Plano Cicloviário de forma integrada como legalmente constituído é de se proceder à imediata proibição de estacionamento nas vias da Rede Cicloviária Estrutural.

Porto Alegre, 13/12/2011.
Aires F. E. Becker

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5 respostas para Emenda ao Inquérito Civil Público que trata da implantação do PDCI

  1. Jose Antonio Martinez disse:

    Valeu, Porto Alegre agradece teu empenho. Saude

  2. Aldo M. disse:

    Mais uma vez, excelente contribuição, Aires. Destaco que todas as tuas colocações, muito bem referenciadas na legislação, traduzem de forma magnífica as opiniões de quase todos que vi se manifestarem aqui ou em outros espaços. Foste fiel ao pensamento coletivo desta comunidade que espera e luta pela indispensável mudança de rumos na questão da mobilidade urbana em Porto Alegre.

  3. marcelosgarbossa disse:

    Aires e Colegas

    Em primeiro lugar, gostaria de saudar os esforço das pessoas que construir uma legislação tão avançada. São pessoas que nem devem acompanhar este blog, mas não importa. Lendo a legislação, dá para perceber a visão de futuro e a humanidade presente. Senti orgulho de morar numa cidade onde pessoas querem um mundo melhor para si e para os outros.

    Aires: parabéns! Teu esforço de pesquisa e elaboração jurídica é fundamental neste momento em que, infelizmente, a questão toda foi “ministerializada”, num claro reconhecimento que a Prefeitura não foi capaz de dialogar e foi necessário recorrer ao Ministério Público.

    Bom, especificamente, nos pontos que vc trouxe, ficou bem claro que a Rede Cicloviária é INTEGRADA, e não isolada.

    Eu já não preciso mais de fatos, falas ou outro elemento que as coisas só não andam aqui em POA por um problema político (e não técnico). E se o problema é político, vai ser na política que temos que convencer a população (pois os gestores políticos já demonstraram dar pouca importância a tudo o que temos levantado).

    Abraços!!!

    marcelo sgarbossa

  4. Gerson de Andrade Bazilio disse:

    “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.
    Rui Barbosa.”
    O Plano Diretor Cicloviário Portoalegrense passa pela restrição aos veículos pequeno, médio e de grande porte. Não tem como escapar disso. Mas antes de debater isto, quero compartilhar algumas idéias minhas – talvez alguém já as tenha pensado, não sei.
    1º ) Obrigar as montadoras, os fabricantes, os órgãos executivos de trânsito estaduais e territoriais a colocarem em seus produtos, frases, temas, alusões aos riscos que se corre ao assumir o volante de um veículo, quer seja carro, caminhão, moto, ônibus, bicicleta, ou quaisquer outros veículos, tais como, avião, hidrobarco, entre outros, inclusive em seus documentos de porte obrigatório, ou seja, no CRLV, na nota fiscal, DCPPO, alvarás, licenças GNV, nos painéis dos veículos, em todos os lugares possíveis e visíveis, embalagens de peças de reposição, por exemplo, entre outros;
    2º ) Obrigar os fabricantes de material escolar, cadernos, lápis, borrachas, roupas, cadeiras, mesas, etc… a gastarem parte de seus lucros com a educação para o trânsito, além de publicar em seus produtos,frases, temas, alusões aos riscos que se corre ao transitar em via pública. Os cadernos estampam fotos de ídolos, tais como, barbie, ben10, powerangers, entre outros, pois que continuem, mas que seja destinada uma porcentagem de seus cadernos e também de seus lotes, para a publicação de material educativo de trânsito. Antigamente os cadernos vinham com os hinos nacional, bandeira, república, entre outros.
    Retornando à Porto Alegre, gostaria de compartilhar a idéia que está mais do que batida e não sei porque até hoje não a colocaram em prática. A idéia de cidade radiocêntrica está ultrapassada. É preciso começar a mudar. O principal “nó” viário da nossa cidade está no centro de Porto Alegre como um todo e principalmente no “X” da rodoviária, rua da Conceição com Viaduto da Conceição. Porque até hoje não retiraram a rodoviária do lugar onde ela está? Porque não seguir o exemplo de outras cidades e construir uma rodoviária na zona sul, ocupando a 3ª perimetral com ônibus intermunicipais em direção ao litoral norte, principalmente o dito pinga-pinga? A pessoa compraria a passagem pela internet, sem sair de casa, e no dia combinado pegaria o seu ônibus em frente a sua casa, ou o mais perto possível, numa parada de ônibus da 3ª perimetral? E construir uma segunda rodoviária na zona norte? A construção das rodoviárias demoraria um tempo. Mais efetivamente, para ontem, posso perguntar: Porque não proibir o estacionamento em todas as ruas do centro da cidade no horário das 06 às 20 hs? Depois de seis meses de testes, poque não proibir o estacionamento definitivamente. E também porque não proibir a circulação de veículos particulares, exceto aqueles que tiverem registrados em domicílio central? Permitindo somente veículos de transporte coletivo e veículos de entrega de mercadorias?
    A carrocracia deve ser repensada. O carro existe para o homem e não o contrário. Mais e mais o homem coloca o veículo particular em primeiro lugar em detrimento da qualidade de vida. Um veículo estacionado na via pública ocupa um espaço que é de todos, as vezes por muitos dias, porquê? Porque o poder público vende um espaço que é de todos (área azul, por exemplo)? A pessoa que compra um carro, antes de mais nada, deveria provar ao órgão executivo de trânsito que é capaz de manter seu carro dentro de uma garagem e não ficar estorvando num lugar público. Quer seja em casa, quer seja no trabalho. Como o poder público, entenda-se Ministério Público também, permite que se dê alvará de funcionamento aos bancos em locais de difícil acesso e sem estacionamento? Em alguns lugares é dificílimo inclusive chegar de táxi, que dirá para cadeirantes, deficientes físicos e idosos. Causam transtorno ao trânsito e risco para seus usuários. Há muito mais idéias para debater, mas este é o caminho. As idéias existem, basta ouvi-las com atenção e pô-las em prática a quem de direito e dever couber. Abraço.

  5. Gerson de Andrade Bazilio disse:

    P. S.: Retirando os veiculos particulares do centro da cidade, sobraria espaço para as bicicletas.

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