Suspenso julgamento sobre percentual de investimentos em ciclovias de Porto Alegre

Na sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (18/3), foi suspenso novamente o julgamento que analisa a constitucionalidade da legislação de Porto Alegre que determina percentual de investimentos em ciclovias da cidade.

A Lei Complementar Municipal nº 626/09 estabelece que a Prefeitura deve aplicar, anualmente, o mínimo de 20% dos recursos arrecadados com multas de trânsito, na construção de ciclovias e em programas educativos.

O incidente de inconstitucionalidade foi proposto pela 2ª Câmara Cível, que está julgando um processo movido pelo Ministério Público contra a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). Na ação, o MP cobra do Executivo o cumprimento da Lei.

O relator do processo é o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, que votou pela constitucionalidade do artigo. Na ocasião, 12 Desembargadores haviam acompanhado o voto do relator. O julgamento foi interrompido no final do ano passado devido ao pedido de vista do Desembargador Eduardo Uhlein.

No julgamento de hoje, o Desembargador Eduardo Uhlein apresentou voto divergente, considerando inconstitucional o artigo. Com ele, votaram mais sete magistrados, totalizando 16 votos com o relator e sete com a divergência.

Falta apenas um voto, do Desembargador Irineu Mariani, para encerrar o julgamento, mas os Desembargadores que já votaram podem mudar o voto até o julgamento final da ação. Não há previsão para a inclusão do processo na pauta do Órgão Especial.

As sessões do Órgão Especial acontecem todas as segundas-feiras, às 14h.

ADIN nº 70050738582

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9 respostas para Suspenso julgamento sobre percentual de investimentos em ciclovias de Porto Alegre

  1. Pablo disse:

    Primeiro eles estão ganhando tempo e não aplicando o que deveria estar sendo aplicado.
    Segundo… o que são esses tantos que mudaram de lado?

  2. Como sempre, tem os que acham que e inconstitucional porque as multas sim integram o orçamento(quer dizer existe a industria da multa) e tem os que não opinam assim e acham o artigo perfeitamente constitucional porque a multa não integra o orçamento, em fim elas integram ou não ? O Presidente da EPTC falou/declarou para o Desembargador relator que não motivo este que foi mais que suficiente para seu posicionamento a favor da constitucionalidade; e agora se é assim por que pediu a inconstitucionalidade ? Só Deus sabe, ou não ?

  3. lobodopampa disse:

    A todas essas a única pergunta que importa realmente não é nem lembrada:

    pode existir uma finalidade mais nobre, mais justa, e mais adequada para o $ resultante das infrações (que não deveriam acontecer), do que investi-lo em educação para o trânsito e em infraestrutura viária humanizadora (ciclovias e congêneres)?

    Phoda-se se é constitucional ou não.

  4. Aldo M. disse:

    Se o dinheiro das multas for (bem) investido em obras cicloviárias, muitos deixarão os carros em casa. Com isso, a receita das multas diminuirá, bem como o tamanho da EPTC, o que explica sua oposição à Lei do Plano Cicloviário.
    A lógica de sustentar uma empresa pública majoritariamente com verba de multas é perversa, pois conspira para manter elevadas as infrações de trânsito, subvertendo a função principal da EPTC de gerir o trânsito da cidade.
    E a esperança na Justiça fica abalada com a atitude de alguns desembargadores que, na prática, procrastinam o processo, quando a grande maioria de de seus pares já votou pela constitucionalidade. Isto acaba incentivando a Prefeitura a manter a atual política de trânsito, com imensos e irreparáveis prejuízos a todos que se deslocam na cidade, sejam pedestres, ciclistas, passageiros e até mesmo adeptos ferrenhos do transporte individual motorizado.
    A pergunta que fica é: quem está ganhando com tudo isso?

    • Adriano disse:

      Pedir vista do processo para analisá-lo integralmente agora, na tua visão, é procrastinar. Brilhante.

      • Felipe Koch disse:

        É uma óbvia procrastinação se a grande maioria já se decidiu e o teu voto já é perdido. O que ocorrerá agora, cada um dos desembargadores com o voto vencido vai pedir vista ao processo?
        Isso agora é celeridade?
        É lamentável essa pobreza de espírito que impera neste feudo. Uma mentalidade tão provinciana de se achar muito esperto em ser corrupto e mal caráter para manter privilégios às custas de puxar o saco de personalidades detestáveis e máfias odiosas que parece saída do fundo das trevas da idade média.
        É tão repugnante ver ainda pessoas que defendem tal atitudes com argumentos tão falsos que só uma megalomania esquizofrênica de amarrar em poste de hospício justifica a cara-de-pau de tanta subestimação da inteligência alheia.
        Isso você deve considerar “brilhante”, Adriano.

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