Hoje, entre tweets e posts, me deparei com o tal Estatuto dos Sistemas Cicloviários, projeto de lei Nº 1346/11, de autoria do deputado Lúcio Vieira Lima, do PMDB-BA.
Nas palavras (escritas) do deputado:
“JUSTIFICATIVA
O sistema viário do Brasil está um caos. Fundado basicamente no transporte de veículos particulares de passeio e ônibus coletivos, não há um grande centro urbano
brasileiro que fique imune aos congestionamentos intermináveis e seus efeitos
devastadores, com destaque, a saúde daqueles que todos os dias são obrigados a
enfrentá-los, diante da total falta de alternativas que deveriam ser proporcionadas pelo Poder Público.
Mudanças são necessárias e urgentes. As construções de metrôs e VLT –
Veículos Rápidos sobre Trilhos são soluções, mas que demandam certo tempo até
estarem aptas a contribuir efetivamente com a melhoria desse problema crônico.
Nesse cenário, tem-se a presente proposição, da criação de um Estatuto dos Sistemas Cicloviários, como a melhor forma de contribuir com a solução do problema
apresentado.
Através dele, os Entes Federativos teriam de buscar imediatamente a implementação
do transporte em bicicletas, por meio de ciclovias ou ciclofaixas como modais efetivos a
mobilidade da população.
Com isso, os usuários desse sistema, ganham mais qualidade de vida e saúde, o meio ambiente fica menos poluído, o trânsito diminui e, por via de consequência, o stress e as demais doenças provenientes, são minimizadas.
Vale ressaltar, que com a criação de um Estatuto com esse objetivo, a eficiência no deslocamento também é alcançada, seja em pequenas ou médias distâncias.
Isso já foi percebido por alguns centros urbanos como o Rio de Janeiro, Curitiba
e Brasília, cujo modelo recém aprovado no Distrito Federal é um destacado exemplo de
como se construir um sistema cicloviário bem estruturado. Em outros países, tais investimentos tiveram retorno de extremo sucesso como a capital dinamarquesa, Copenhagen, que hoje é considerada uma das melhores do mundo para os ciclistas. O mesmo se diga quanto a Bogotá, na Colômbia, referência mundial na quilometragem construída de ciclovias.
Nessa linha, se revela fundamental estender a todo o país a implementação dos
Sistemas Cicloviários, a fim de tão logo se tornar regra, imposta pela União, na sua competência legislativa de editar normas gerais quanto ao tema, aos Entes
Federativos, a promoção efetiva do transporte por bicicletas, o que ora se propõe.”
(palmas e aplausos)
Alguns pontos bem interessantes:
“Artigo 2º. O transporte por bicicletas passa a ser de implementação obrigatória pelos Entes Federativos respectivos por meio da criação de Sistemas Cicloviários Nacionais, Estaduais e Municipais, de modo a ser implementado como modal na mobilidade da população.”
“Artigo 3°. Os Entes Federativos cumprirão os seguintes objetivos na criação dos Sistemas Cicloviários:
III – realizar ciclovias ou ciclofaixas em todos os projetos rodoviários federais, estaduais e municipais, bem como nas estradas em fase de construção;
IV – agregar aos terminais de transporte coletivo urbano infraestrutura apropriada para a guarda de bicicletas;
V – permitir acesso e transporte, em vagão especial, no Metrô e VLT – Veículo Leve sobre Trilhos, ou em outros modais, de ciclistas com suas bicicletas;”
“Artigo 4º. Para realizar a implementação dos Sistemas Cicloviários e formulação de políticas cicloviárias, os Entes Federativos poderão criar Conselhos de Política Cicloviária.
§ 2º. Os Conselhos de Política Cicloviária compor-se-ão por, no mínimo, seis membros, sendo dois representantes do órgão executivo de transportes, um representante do órgão executivo de infra-estrutura, um representante do órgão executivo do meio ambiente, e dois representantes de associações representativas de ciclistas.”
“Artigo 6º. A ciclovia será constituída de pista própria para a circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego geral, e atenderá ao seguinte:
I – ser totalmente segregada da pista de rolamento do tráfego geral, calçada, acostamento, ilha ou canteiro central;
II – poderá ser implantada nas laterais da faixa de domínio das vias públicas, no canteiro central, em terrenos marginais às linhas férreas, nas margens de cursos d’água, nos parques e em outros locais de interesse;
III – ter traçado e dimensões adequados para a segurança do tráfego de bicicletas e possuirá sinalização de trânsito específica, em interseções com circulação de veículos e pedestres.”
“Artigo 7º. A ciclofaixa consistirá numa faixa exclusiva destinada à circulação de bicicletas, delimitada por sinalização específica, em interseções com circulação de veículos e pedestres, utilizando parte da pista ou da calçada.
Parágrafo único. A ciclofaixa poderá ser adotada quando não houver disponibilidade de espaço físico ou de recursos financeiros para a construção de uma ciclovia, desde que as condições físico-operacionais do tráfego motorizado sejam compatíveis com a circulação de bicicletas.” (?)
“Artigo 8º. A faixa compartilhada poderá utilizar parte da via pública, desde que devidamente sinalizada, permitindo a circulação compartilhada de bicicletas com o trânsito de veículos motorizados ou pedestres, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
§ 1º A faixa compartilhada deverá ser utilizada somente em casos especiais, para dar continuidade ao sistema cicloviário ou em parques, quando não for possível a construção de ciclovia ou ciclofaixa.
§ 2º A faixa compartilhada poderá ser instalada na calçada, desde que autorizada e devidamente sinalizada pelo órgão executivo de trânsito, nos casos em que não comprometer a mobilidade segura e confortável do pedestre.”
“Artigo 9º. Os terminais e estações de transferência do Sistema de Transporte coletivo, Metrô e VLT – Veículo Leve sobre Trilhos, ou demais modais; os edifícios públicos, as indústrias, as escolas, os centros de compras, os condomínios, os parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos como parte da infra-estrutura de apoio a esse modal de transporte.
§ 1º O bicicletário é o local destinado para estacionamento de longa duração de bicicletas e poderá ser público ou privado.
§ 2º O paraciclo é o local destinado ao estacionamento de bicicletas de curta e média duração em espaço público, equipado com dispositivos para sua instalação.”
“Artigo 11. Os Entes Federativos deverão viabilizar a implantação de locais reservados para bicicletários, em um raio de 100 (cem) metros dos seus terminais e estações de ônibus, Metrô e VLT – Veículo Leve sobre Trilhos e corredores de transporte coletivo, dando prioridade às estações localizadas nos cruzamentos com vias estruturais.
Parágrafo único. A segurança do ciclista e do pedestre é condicionante na escolha do local e mesmo para a implantação de bicicletários.” (!?!?)
“Artigo 12. As novas vias públicas, incluindo pontes, viadutos e túneis, devem prever espaços destinados ao acesso e circulação de bicicletas, em conformidade com os estudos de viabilidade.” (??)
“Artigo 16. Os eventos ciclísticos, utilizando via públicas, somente poderão ser realizados em rotas, dias e horários autorizados pelo órgão executivo de trânsito, a partir de solicitação expressa formulada pelos organizadores do evento.” (****)
Comentários?



O projeto me passa a ideia de que TODAS as ruas e avenidas deverão ter ciclovias, ciclofaixas ou compartilhadas (ou será que estou sonhando alto demais?). Infelizmente possui algumas ressalvas capazes de esvaziar a efetividade da lei.
O que me preocupa é o art. 16… Pretexto legal para impedir a realização da MC.
Nada a ver com o post, mas vi esse vídeo há pouco e não podia não compartilhar.
“Construa os caminhos e os ciclistas virão”…
O deputado é da bancada ruralista do PMDB da Bahia, cacauicultor e pecuarista, tendo apresentado vinte proposições bastante diversas em poucos meses do seu primeiro mandato. Numa delas, curiosamente sugere desonerar cacauicultores em situação falimentar, uma ação bem corporativista, isto se não for em seu próprio benefício.
É muito estranho que um deputado com este perfil apresente algo relacionado ao ciclismo urbano, até porque nem seu tipo físico, provavelmente apresentando obesidade mórbida, nem os altos gastos do seu gabinete aluguel de carros, remetem a alguem que ande de bicicleta o a defenda. Aparentemente, deve ter recebido o texto pronto de algum lobista das indústrias de transportes, automóveis, combustíveis ou empreiteiras, apresentado-o como se fosse seu.
O projeto de lei é um embuste só, com jogos de palavras que reafirmam a supremacia do automóvel e marginalizam a bicicleta e o ciclista.
O seu objetivo principal é dar munição para reprimir as Massas Críticas, que estão incomodando muita gente que enche os bolsos com a usurpação dos espaços urbanos pelos automóveis.
Para entender melhor os obscuros objetivos deste Projeto de Lei, é melhor começar a lê-lo a partir do capítulo da disposições finais.
“Artigo 15. Os Entes Federativos deverão manter ações educativas permanentes com o objetivo de promover padrões de comportamento seguros e responsáveis dos ciclistas, assim como deverá promover campanhas educativas, tendo como público-alvo os pedestres e os condutores de veículos, motorizados ou não, visando divulgar o uso adequado de espaços compartilhados.”
Note-se que o governo deverá manter AÇÕES para promover comportamentos “seguros e responsáveis” DOS CICLISTAS. Já para os condutores de veículos motorizados, os governos deverão promover apenas campanhas educativas para divulgar o uso adequado dos espaços compartilhados. Ou seja, o cidadão ciclista deverá ser tratado a ferros, enquanto o cidadão motorista não deverá ser importunado. O velho princípio da Casa Grande e Senzala sendo reproduzido.
“Artigo 16. Os eventos ciclísticos, utilizando via públicas, somente poderão ser realizados em rotas, dias e horários autorizados pelo órgão executivo de trânsito, a partir de solicitação expressa formulada pelos organizadores do evento.”
Este remete especificamente a eventos como as “Massas Críticas”, que promovem o ciclismo urbano simplesmente ocupando os espaços onde, por lei, as bicicletas tem prioridade sobre os veículos motorizados.
Note-se que este artigo atropela direitos constitucionais fundamentais como o direito à manifestação independentemente de autorização das autoridades. Além disso é dirigido especificamente para eventos ciclísticos, de forma declaradamente discriminatória.
“Artigo 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, dos respectivos Entes Federativos.”
Esse artigo garante que as dotações orçamentárias que vem sendo usadas de forma abusiva apenas para os modos de transporte motorizados não poderão ser utilizadas para finalidades cicloviárias.
Os outros artigos, de forma mais ou menos disfarçada, seguem esta mesma linha de reservar os espaços públicos aos veículos motorizados e marginalizar os veículos a propulsão humana, tentando dar suporte legal a diversas práticas arraigadas à margem da lei.
O repórter Alessandro Nascimento, da Gazeta do Povo de Curitiba e que tem o blog Ir e Vir de Bike cobrou respostas do deputado. Ele escreveu o seguinte post a respeito (eu chamei a atenção dele, no twitter, especialmente sobre o artigo 16 de que nos chamou a atenção o Aldo):
http://www.gazetadopovo.com.br/blog/irevirdebike/?id=1201031&tit=deputado-quer-exigir-autorizacao-para-realizacao-de-bicicletadas
Ele até que deu uma boa explicação, mas não convence muito, se o artigo 16 for aprovado como está escrito será muito ruim, se é real o que ele falou sobre bicicletadas e massa crítica que acrescente isto no artigo.
Ainda fica a minha preocupação com a definição de faixa compartilhada que aparece, pois hoje todas as ruas da cidade são compartilhadas, o artigo 8 muda isto de forma radical.
Além do artigo 16 achei muito ruim também o paragrafo único do artigo 7 e também o artigo 8 (o que é isso estão inventando, uma nova faixa que tem que ser demarcada a tal faixa compartilhada?), Já no Artigo 12 tem um problema quando condiciona o acesso aos estudos de viabilidade. Tem também o artigo 14 que acho meio perigoso (mas este ainda acho aceitável).
Quanto ao artigo 16, como a Massa Crítica não tem organizadores…fica aquela mesma lenga lenga, mas o pior é falar em rotas dias e horários AUTORIZADOS, isso é absurdo.
Fiz uma análise item a item e, em todos, transparece um ranço de motorista que não quer ciclistas disputando espaço nas vias com os automóveis, e também muita desinformação nas questões de trânsito, sem falar nas questões constitucionais.
Fazendo uma análise geral, o PL me pareceu inócuo para beneficiar a causa do ciclismo urbano e ainda acirra a disputa de espaços entre motoristas e ciclistas.
Não encontrei na biografia do deputado ruralista nenhuma outra referência ao ciclismo ou a trânsito. Aparentemente, sua primeira incursão na área foi este “estatuto cicloviário”. No mínimo, pode-se suspeitar de falta de humildade da parte dele. Para discutir ciclismo com pessoas que possuem larga experiência e até qualificação na área, ele deve antes apresentar suas credenciais.
Li que este Projeto de Lei não precisaria passar pelo plenário para ser aprovado. Não entendi como isto funciona, mas com certeza não é nada democrático. Como pode um assunto tão importante para a sociedade não ser debatido com ela? Talvez porque a bicicleta esteja sendo considerada apenas um brinquedo para crianças ou adultos irresponsáveis.
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Tenho um pensamento enquanto ciclista ou ciclousuário. Quero poder ter um espaço um pouco mais seguro para me locomover, seja o ir e vir do trabalho, ou no meu lazer. E se esse espaço mais seguro for promovido através de uma ciclovia, ciclofaixa, via compartilhada ou calçada compartilhada, acho muito importante e viável. Não me sinto segregado a um espaço, que muitos acham que é ficar confinado. Tantos Movimentos são feitos no Brasil em busca de mais ciclovias e exemplo do que existe em outros países, então porque achar que ciclovia é segregação, acho que é precaução. Quanto ao projeto, cada um que lê tem a sua interpretação, puxando para o lado de oposição política ou a outra linha que queira. Por dar margem a interpretação, e como sou um otimista, vejo bons pontos neste projeto, os quais podemos usar em benefício dos ciclousuários.
Se visualizarmos o que a Holanda é hoje, exemplo de mobilidade ciclística, então alguns dos que aqui comentaram mais insistentes contra este projeto, certamente acharão que todos os ciclistas foram segregados as ciclovias. Acho que a ciclovia e demais vias são uma maneira fácil e mais segura para circularmos.
Agora o que precisamos, todos nós, pedestres, ciclistas, motoristas é ter BOM SENSO e EDUCAÇÃO enquanto estamos no transito, pois nos falta muito disso a todo momento. Temos visto motoristas tirando fino de ciclistas e dando buzinada querendo mostrar seu poderio e nestes atos nos dizendo -”cai fora, este é meu espaço”. Em contra partida temos visto muitos ciclistas também se achando o dono da via, pois o CTB nos dá esse direito. Dai volto ao BOM SENSO e EDUCAÇÃO. Se queremos respeito, temos que respeitar e ter um convívio saudável e sustentável. Não é da noite para o dia que nos tornaremos uma Holanda da vida…. temos que pleitear, pleitear e pleitear, mas jamais poderemos impor. Não devemos se igualar a tantos motoristas que as vezes querem nos atropelar, pois se não ….. seremos iguais, e certamente isso não queremos, queremos apenas os mesmos direitos. Poder ter o nosso próprio espaço e compartilhar com carros nos lugares onde não temos o nosso.
Jorge Andriani
http://www.bikerexpres,blogspot.com – http://www.cicloacaoitajai.blogspot.com
“Um trânsito calmo e previsível estabelece um ambiente de civilidade e de respeito às leis, mostrando a internalização da norma básica da convivência democrática: todos são iguais perante a lei e, em contrapartida, obedecê-la é dever de todos”. Pedestres, Ciclistas e Motoristas.